quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CONCURSO DA FUNDAÇAO DO ESTADO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS DE URGENCIA E EMERGÊNCIA
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS INSTITUTOS DE SAÚDE
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS GERAIS


Edital nº 01 / 2011

dISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO, COM VISTAS À CONTRATAÇÃO PARA EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO TÉCNICO, SEGUNDO A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE PROVAS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, PARA EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ATUAÇÃO NOS HOSPITAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, INSTITUTOS DE SAÚDE, UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA – E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA –SAMU – DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sob gestão da fundação.


O DIRETOR-EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, aqui denominada FUNDAÇÃO SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei Estadual nº 5.164 de 2007, considerando a premência de sanar os problemas no setor hospitalar do Sistema de Saúde no Estado do Rio de Janeiro, torna pública a realização de Concurso Público, com vistas à contratação para Empregos Públicos de Níveis Superior e Médio Técnico, mediante a aplicação de Provas Objetivas e Avaliação de Títulos, para exercício no âmbito da Fundação de Saúde e atuação nos Hospitais de Urgência e Emergência, Institutos de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s, e SAMU, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. O Concurso Público será realizado com vistas à contratação para empregos públicos de nível Superior e de nível Médio Técnico, tendo em vista a Lei Estadual nº 5.164/2007, listados no Quadro constante do Anexo II deste Edital.

1.3. A Estratégia de Seleção se desenvolverá da seguinte forma:

1.3.1. Primeira Etapa: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos.

1.3.2. Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter estritamente classificatório, somente para os empregos de Nível Superior.

1.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério da Administração.

1.5. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Nível, Emprego, Especialidade/Área De Atuação, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Qualificação Mínima;
Anexo III – Atribuições dos Empregos;
Anexo IV– Quadro de Provas Objetivas;
Anexo V – Bibliografia de Referência;
Anexo VI – Critérios para a Pontuação de Títulos e de Experiência Profissional;
Anexo VII – Formulário para Apresentação de Títulos / Experiência Profissional;
Anexo VIII – Quantitativo de Candidatos a serem convocados para Apresentação de Títulos / Experiência Profissional.
Anexo IX – Declaração

2. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do concurso público, conforme discriminado no Anexo II.

2.1.1. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas especificações do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e discriminada no Anexo Único da Lei nº 2.298/94 e suas alterações, assim definidas:

a) Pessoa que apresenta redução ou ausência de função física: tetralegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas.

b) Pessoa que apresenta ausência ou amputação de membro.

c) Pessoa que apresenta deficiência auditiva.

d) Pessoa que apresenta deficiência visual classificada em:

● Cegueira para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.

● Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.

e) Pessoa que apresenta paralisia cerebral.

2.1.1.1. Não se enquadram nas situações elencadas no subitem anterior:

a) As deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldades para a execução de funções.

b) Os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux, os casos de artelho, por pé, e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

2.2. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de Exame Médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original (ou cópia autenticada), cuja data não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

2.3.1. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do laudo médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;
b) o grau da deficiência;
c) o nível da deficiência;
d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
e) a data de expedição do laudo;
f) a assinatura e carimbo com o nº do CRM do médico que está emitindo o laudo.

2.3.1.1. O candidato que porventura apresentar laudo médico que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e” e “f”, do subitem 2.3.1 passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.1.2. A data de expedição do laudo médico poderá exceder ao prazo constante no item 2.3, no caso da deficiência ser considerada irreversível. Para tal, o laudo médico deverá obrigatoriamente registrar o caráter permanente da deficiência.

2.3.2. A avaliação de que trata o subitem 2.3 será realizada por serviço de Medicina do Trabalho a ser indicado pela Fundação Saúde, e se constitui em procedimento posterior à homologação do resultado do concurso e anterior à admissão do candidato.

2.3.3. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.4. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do emprego pretendido estará eliminado do certame.

2.3.5.Para a Confirmação da Inscrição como Deficiente, o candidato deverá entregar o laudo médico na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo – Botafogo – RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no cronograma – Anexo I – do edital, ou enviá-lo via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 – Botafogo – RJ,CEP 22-290-090.

2.3.5.1. A apresentação do laudo médico (original ou cópia autenticada) é de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo a CEPERJ responder por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

2.3.6. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Cronograma – Anexo I, com vistas à confirmação da inscrição, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.3.7. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitas declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico.

2.3.8. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no site da CEPERJ, www.ceperj.rj.gov.br, conforme previsto no Cronograma – Anexo I, sem prejuízo do disposto nos subitens 2.3.2 a 2.3.4.

2.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas a pessoas com deficiência que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1.1 será eliminado do Concurso Público.

2.5. A pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas, bem como condições especiais de realização das provas, de acordo com a necessidade/deficiência apresentada, conforme previsto no subitem 5.6.




2.6. A publicação, dos resultados finais do concurso Público, rigorosamente observada a ordem de classificação, será feita em três listas, contendo: a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência e os que se declarem negros ou índios, e sua classificação geral; a segunda, somente a pontuação das pessoas com deficiência e a classificação destes candidatos entre si; a terceira, somente a pontuação dos candidatos às vagas reservadas para negros e índios e a classificação destes candidatos entre si.

2.7. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 20 (vinte) candidatos, a décima nona vaga fica destinada a candidato portador de deficiência aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas a pessoas com deficiência.

2.7.1. A pessoa com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocada para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como pessoa com deficiência.

2.7.1.1. Caso se verifique a situação descrita no item 2.7.1., assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato com deficiência aprovado, a vaga reservada a que este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato com deficiência, observada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação de candidatos com deficiência.

2.8. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não puderem ser ocupadas por falta de candidatos com deficiência, por desistência ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.


3. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

3.1. Considerando o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso para cada emprego, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no Anexo II.

3.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.

3.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

3.2.2. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 3.2., será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua contratação no Serviço Público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes.

3.4. A Publicação dos Resultados Finais, será realizada em 3 (três) listas, como consta no item 2.6 deste Edital. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem com deficiência, negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si.

3.5. O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio.

3.5.1. Caso se verifique a situação descrita no item 3.5., assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios.

3.6. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.

3.7. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.


4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NOS EMPREGOS

Para a contratação nos empregos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais Retificações;

4.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos no ato da contratação;

4.3. Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional no03/94, nos termos do Decreto no 3.927/2001;

4.4. Ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

4.5. Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

4.6. Possuir a formação em nível superior ou médio técnico, conforme discriminado para cada cargo no Anexo II;

4.7. Estar inscrito e com situação regularizada junto ao Conselho de Classe, assim como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

4.8. Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o emprego, a ser realizada por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Fundação Saúde, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-7/TEM, publicada pela Portaria GM nº 3,214, de 08 de junho de 1978, atualizada pela Portaria SSST nº 19, de 09 de abril de 1998, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas.

4.9. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

4.10. Não ter sido demitido a bem do serviço público, em qualquer poder, nas esferas estadual, municipal ou federal.


5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar o emprego/especialidade/área de atuação a que concorre e optar pelo tipo de vaga (de ampla concorrência, reservada para pessoas com deficiência ou reservada para negros e índios) e pelo Município para a realização da Prova Objetiva.

5.2.1. O candidato deverá optar por realizar a Prova Objetiva em um dos seguintes Municípios: Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias, Araruama, Petrópolis e Volta Redonda.

5.2.2. Após o pagamento do boleto bancário, o candidato não poderá alterar a sua opção por determinado emprego/especialidade/área de atuação e pelo município para realização da Prova Objetiva.

5.2.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das instruções específicas para exercer o emprego e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.3. O valor da taxa de inscrição será:


Nível
Empregos
Valor (R$)
Superior

Médico

150,00
Assistente Social, Biólogo, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional
100,00

Médio Técnico
Técnico em Enfermagem, Técnico de Farmácia, Técnico de Laboratório, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal
50,00


5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

5.5. A pessoa com deficiência ou o candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para negros e índios, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição de deficiente ou fazer a autodeclaração de que trata o subitem 3.2, nos campos apropriados a estes fins. Obrigatoriamente, caso pretenda concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às reservadas para negros e índios.

5.5.1. O candidato que porventura se enquadre nos dois casos de reserva de vaga (pessoa com deficiência e negro/índio), se desejar utilizar a reserva de vagas, deverá optar por concorrer a somente uma das duas reservas citadas, desistindo automaticamente de concorrer à outra modalidade de reserva de vaga.

5.6. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

A. Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com intérprete de libras, com ledor ou prova ampliada;

B. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

5.6.1. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição constante no cronograma – Anexo I do edital. Para tal, a pessoa deverá se dirigir à sede da CEPERJ situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro.

5.6.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.3. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência ou não se declarar negro ou índio, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

5.7. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I, no local relacionado no subitem 5.9.1.1.

5.7.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos Processos Seletivos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no sitewww.ceper.rj.gov.br.

5.7.2. O requerimento será dirigido à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, a cópia do Requerimento de Inscrição no Concurso Público devidamente preenchido, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

5.7.2.1. O requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no sitewww.ceperj.rj.gov.br

5.7.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

5.7.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

5.7.3.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição de candidatos que não tenham preenchido o requerimento de inscrição no Concurso Público serão liminarmente indeferidos.

5.7.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

5.7.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

5.7.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

5.7.5.2. Fraudar e/ou falsificar qualquer documento exigido;

5.7.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

5.7.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no Cronograma – Anexo I.

5.7.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

5.7.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu sitewww.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

5.7.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no cronograma – Anexo I, o cartão de confirmação de inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

5.7.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

5.7.10. O candidato poderá obter informações relativas ao concurso público pelos telefones (21) 2334-7100 / 2334-7132 / 2334-7117 – Serviço de Atendimento ao Candidato ou pelo endereço eletrônico sac@ceperj.rj.gov.br

5.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.8.1. As inscrições serão feitas pela internet no site www.ceperj.rj.gov.br.

5.8.2. O processo de inscrição estará disponível no período das 10 horas do primeiro dia do período de inscrição até as 23 horas e 59 minutos do último dia constante do Cronograma do Concurso Público - Anexo I, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.8.3. O candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, selecionando a opção inscrição Concurso Público Fundação Saúde.

5.8.4. Preencher corretamente todos os dados necessários e solicitar o registro da inscrição, sendo imprescindível o registro do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.8.5. Imprimir o boleto bancário disponibilizado ao término do procedimento de inscrição.

5.8.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU S.A., obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

5.8.7. Não serão aceitos depósitos, transferências bancárias de computador, DOC ou outros meios de pagamentos diferentes do boleto bancário de que trata o subitem anterior.

5.8.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data prevista para vencimento no boleto bancário, observado o horário do expediente da agência bancária.

5.8.9. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.8.10. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

5.8.11. A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

5.8.12. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer à CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, térreo – Botafogo – Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso.

5.8.13. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

5.8.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.8.15. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, o emprego/especialidade/área de atuação e o tipo de vaga a que concorre, além do Município de opção para a realização da Prova Objetiva, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

5.8.16. As opções de que trata o subitem anterior deverão ser efetivadas no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

5.8.17. Não serão aceitas inscrições via postal, ou fac-símile, via correio eletrônico, extemporâneas, nem em caráter condicional.

5.8.18. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.


5.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

5.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do cronograma – Anexo I.

5.9.1.1. Posto de Inscrição Presencial para todos os candidatos:

Rio de Janeiro: Na Sede da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo – Botafogo – Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos).

5.9.2. O candidato deverá dirigir-se ao posto, munido de documento oficial de identidade original.

5.9.3. Efetivada a inscrição, receber o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

5.9.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco ITAU.

5.9.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da taxa de Inscrição.

5.9.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

5.9.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.9.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o manual do candidato.

5.9.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

5.9.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.


5.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

5.10.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, e, a seguir, o link para – Concurso Público Fundação Saúde.

5.10.2. Acessar o link “Segunda Via de Boleto Bancário”.

5.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em “Gerar boleto”.

5.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

5.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU S.A.

5.10.6. Os candidatos que fizerem suas inscrições presenciais poderão obter a 2ª via do boleto bancário no Posto de Inscrição Presencial na Sede da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo – Botafogo – Rio de Janeiro, RJ, de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos.


6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. Via Internet

6.1.1. No período previsto no cronograma – Anexo I, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br e a seguir o link “Concurso Público Fundação Saúde”.

6.1.2. Acessar o link “Confirmação de Inscrição” - CCI.

6.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o cartão de confirmação de inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva.

6.1.4. Conferir os dados constantes do CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, proceder, de imediato, às retificações necessárias, através dos correios eletrônicos: sac@ceperj.rj.gov.br / sacceperj@gmail.com

6.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no cartão de confirmação de inscrição, assumindo as consequências advindas de possíveis incorreções.

6.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da prova no cartão de confirmação de inscrição não exime o candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao Concurso Público.

6.1.7. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.


6.2. Via Posto de Inscrição

6.2.1. O candidato deverá retornar ao posto onde realizou a sua inscrição, das 10h as 16h, para retirada do cartão de confirmação de inscrição, no período estabelecido no cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I.

6.2.2. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do cartão de confirmação de inscrição verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

6.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no posto e a verificação de seus dados no cartão de confirmação de inscrição no prazo determinado, assumindo as consequências advindas de possíveis incorreções.


7. DA ESTRATÉGIA DE SELEÇÃO

7.1. A Estratégia de Seleção do Concurso Público constará da aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos e Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional, de caráter estritamente classificatório, somente para os empregos de nível superior.


7.2. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.2.1. A estrutura das Provas Objetivas, incluindo as disciplinas e a quantidade de questões, encontra-se no Anexo IV deste edital.

7.2.2. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 60 (sessenta) questões para todos os empregos, sendo 5 (cinco) questões de Português, 5 (cinco) questões de Conhecimentos sobre SUS e 50 (cinquenta) questões de Conhecimentos Específicos.

7.2.2.1. As questões serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, valendo 2 (dois) pontos cada questão, perfazendo o total de 120 (cento e vinte) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos no total da prova, conforme estabelecido no Anexo IV deste Edital.

7.2.2.1.1. O candidato que obtiver pontuação zero em qualquer dos conteúdos que compõem a Prova Objetiva estará reprovado, independentemente do total de pontos alcançado.

7.2.3. O candidato deverá assinalar, em cada questão das provas objetivas, somente uma das opções e transcrever as respostas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das Provas Objetivas.

7.2.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas objetivas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.2.5. As questões serão elaboradas com base na Bibliografia de Referência constante do Anexo V deste edital, que será publicado no dia 4/10/2011.

7.2.6. O candidato terá acesso à imagem do seu cartão de respostas no site www.ceperj.rj.gov.br, quando da publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas.


8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL


8.1. A Avaliação de Títulos e da Experiência Profissional, apenas para os cargos de nível Superior, terá caráter classificatório, servindo a pontuação correspondente para a apuração da classificação final.

8.1.1. Serão convocados para a apresentação de títulos e dos documentos que comprovem a experiência profissional os candidatos aprovados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, por cargo/área de atuação, obedecidos os quantitativos máximos constantes do Anexo VIII deste Edital.

8.1.2. Ao total de candidatos convocados a que se refere o subitem anterior, serão acrescidos os candidatos cujas notas na Prova Objetiva empatarem com a nota do último classificado para a convocação para apresentação de títulos e dos documentos que comprovem a experiência profissional, considerado o cargo/especialidade/área de atuação a que concorrem.

8.2. No que se refere à titulação acadêmica, somente será admissível a comprovação de um título dentre os cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado. A pontuação, portanto, não poderá ser cumulativa, considerando-se somente a titulação acadêmica de maior pontuação.

8.3. Em relação à Experiência Profissional, poderá ser apresentado mais de um título, observado o valor máximo para pontuação para ambos os casos, de acordo com os critérios a que se refere o subitem 8.4, valendo apenas os títulos conquistados até a data de convocação para sua apresentação.

8.4. Os critérios para a pontuação da Análise de Títulos e de Experiência Profissional para os candidatos aos empregos de nível superior estão estabelecidos no Anexo VI deste Edital.

8.5. A documentação referente à comprovação dos títulos e da experiência profissional deverá ser apresentada em local a ser divulgado quando da publicação da Convocação para Apresentação de Títulos, de segunda a sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos, de 10h às 16h, no período previsto no Cronograma constante do Anexo I.

8.6. Para a entrega de Títulos deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

8.6.1. As folhas serão acondicionadas dentro de envelope tamanho ofício, identificado por formulário devidamente preenchido, assinado pelo candidato ou por seu Procurador e colado em sua parte externa, cujo modelo se encontra no Anexo VII e que estará disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

8.6.2. O candidato deverá rubricar todas as folhas a serem entregues, quantificar o número de folhas, registrar no envelope e entregar ao funcionário credenciado da CEPERJ, que procederá a conferência do número de folhas e expedirá o comprovante de recebimento.

8.6.3. A juntada das folhas/títulos poderá ser feita através de cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do respectivo original, para ser autenticada pelo funcionário no ato do recebimento. No segundo caso, o funcionário deverá devolver os originais, tão logo proceda a autenticação das cópias.

8.6.4. O envelope deverá ser lacrado pelo funcionário da CEPERJ, após a finalização do procedimento de entrega.

8.6.4.1. O candidato deverá acompanhar atentamente todo o procedimento de entrega das folhas/ títulos.

8.6.5. A não apresentação dos títulos e dos documentos que comprovem a experiência profissional importará na não atribuição de pontos ao candidato na fase de Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional, sendo o candidato pontuado apenas pelo resultado obtido na Prova Objetiva.

8.6.6. Não serão consideradas, em hipótese alguma, as folhas/títulos entregues fora do período previsto no Cronograma – Anexo I deste Edital.

8.6.7. Não serão aceitos folhas/títulos encaminhados via fax e/ou correio eletrônico.

8.6.8. Os candidatos deverão comprovar a sua experiência profissional mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo;
b) Certidão de Tempo de Serviço com o cargo exercido no Órgão ou na Instituição contratante, constando a descrição das atividades desenvolvidas;
c) Cópia de contrato de prestação de serviços;
d) Atestado de Capacidade Técnica ou declaração de desempenho na área expedida por órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

8.6.9. Os atestados de capacidade técnica e as declarações expedidas por instituições públicas ou privadas devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quanto não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

8.6.9.1. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

8.6.10. Para a contagem do tempo de serviço somente será considerada a experiência profissional adquirida após a conclusão do nível de escolaridade exigido como pré-requisito para o cargo, devendo o candidato anexar aos títulos o documento comprobatório desse pré-requisito (Diploma ou Certificado).

8.6.11. O candidato deverá apresentar, juntamente com a documentação de comprovação da experiência profissional, declaração assinada, conforme modelo do Anexo IX, atestando a autenticidade e veracidade da documentação e das informações apresentadas.

8.6.12. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quanto traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.6.13. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação StrictoSensu em nível de Doutorado ou de Mestrado será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição cujo curso seja reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

8.6.14. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou a certidão expedidos por instituição reconhecida, constando a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

8.6.15. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

8.6.16. Não valerá pontos, como experiência profissional, o tempo de Estágio.

8.6.17. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora indicada pela CEPERJ.


9. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas, para todos os empregos, serão realizadas no mesmo dia, conforme data prevista no Cronograma – Anexo I, nos seguintes municípios, conforme opção do candidato no ato de inscrição: Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias, Araruama, Petrópolis e Volta Redonda.

9.1.1. Os locais de realização das provas serão divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição – CCI, no período previsto no Cronograma – Anexo I.

9.1.2. As Provas Objetivas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive em feriados.

9.2. O tempo de duração das provas inclui a marcação do cartão de respostas.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de confirmação de inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.

9.4. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou conselho de classe.

9.4.1. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

9.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis, mas que impossibilitem a realização da leitura óptica.

9.9. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixados.

9.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova.

9.11. No caso de prova realizada com o auxílio de um Fiscal Ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do Fiscal Ledor e do Fiscal Supervisor.

9.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

9.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

9.14. O candidato só poderá sair levando o caderno de questões da prova objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu caderno de questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

9.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu caderno de questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

9.15. Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões, ressalvado o disposto no subitem 9.14.

9.16. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação das provas: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do concurso público.

9.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 9.17. deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

9.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

9.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na ata da prova pela fiscalização.

9.19. O candidato que insistir em sair da sala descumprindo os dispostos nos subitens 9.13, 9.14 e 9.15, deverá assinar o termo de desistência e, caso se negue, será lavrado termo de ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor do local.

9.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

9.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao concurso público no local de prova, com exceção dos acompanhantes das pessoas com deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo executor.

9.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova, exceto o previsto no subitem 5.6.1.

9.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

9.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

9.25. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do concurso público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitada, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da folha de respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.25.1. A autenticação digital dos candidatos na folha de respostas visa a atender o disposto no item 15.7 deste edital.


10. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Os Cronogramas constantes do Anexo I (A e B) deste Edital determinam as datas da 1ª Fase do Concurso Público para todos os empregos, sem no entanto, especificar os empregos que realizarão a Prova Objetiva na primeira ou na segunda data.

10.1.1. As datas de realização da Prova Objetiva prevista no Cronograma são as seguintes:

Anexo I-A – para os candidatos cuja Prova Objetiva vier a ser realizada no dia 27/11/2011.

Anexo I-B – para os candidatos cuja Prova Objetiva vier a ser realizada no dia 11/12/2011.

10.1.2. O Período de Inscrições, para todos os candidatos, será de 29/09 a 26/10/2011.

10.1.3.. As Provas Objetivas, de acordo com o emprego de opção do candidato, poderão ser realizadas no dia 27/11/2011 ou no dia 11/12/2011.

10.2. Tendo em vista as várias especificidades deste Concurso Público, as datas constantes da 2ª parte do Cronograma a ser adotado, com vistas à realização das etapas subsequentes à Prova Objetiva, assim como a data de realização da referida prova , por emprego , serão divulgadas no dia 10 de novembro .

10.2.1. Para conhecimento das informações pertinentes ao que trata o subitem anterior, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br – Concurso Público Fundação Estadual de Saúde.

10.3. A definição dos empregos cujos candidatos farão a Prova Objetiva em cada um dos dois dias mencionados no subitem 10.1.1 deverá considerar a viabilidade técnica e a logística de aplicação da prova, a partir do quantitativo de inscrições para cada emprego.


11. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do concurso público o candidato que:

11.1. Faltar ou chegar atrasado às provas, em qualquer etapa, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

11.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

11.3. Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

11.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste edital.

11.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 9.15 e 9.25.

11.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou o caderno de questões da Prova Objetiva, ressalvado o disposto no item 9.14

11.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a lista de presença, sem o acompanhamento do fiscal.

11.8. Recusar-se a entregar o cartão de respostas da Prova Objetiva, ao término do tempo destinado à realização da prova.

11.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o cartão de respostas e a lista de presença.

11.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, sendo imputada ao candidato, no caso de perturbação da ordem pública, a devida responsabilidade criminal.

11.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

11.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua prova e a sua eliminação automática do concurso público.

11.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

11.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste edital.

11.15. Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.


12. DOS RECURSOS


12.1. DA PROVA OBJETIVA

12.1.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do gabarito, no período descrito no cronograma do concurso público – Anexo I.

12.1.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

12.1.3. O candidato deverá comprovar as alegações com citações baseadas somente na Bibliografia de Referência apresentada no Anexo V, incluindo itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

12.1.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na CEPERJ e na internet, através do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 – Botafogo – RJ, até as 16h do último dia da data prevista no cronograma – Anexo I.

12.1.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma, ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos ou basear-se em fontes que não as apresentadas na Bibliografia de Referência do Concurso Público.

12.1.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

12.1.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da banca examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

12.1.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.


12.2. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Após a publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, será concedido ao candidato o direito à Recontagem de Pontos, exclusivamente para retificação de eventual erro material, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso. Neste caso, o candidato deverá comparecer ao Protocolo da CEPERJ, situado à Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 10 h às 16h.


13. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO


13.1. O resultado da Primeira e Segunda Etapas e o Resultado Final do Concurso Público, com a respectiva classificação, serão publicados pela Fundação Saúde no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no site da CEPERJ – www.ceperj.rj.gov.br.

13.1.1. Para os candidatos aos empregos de nível médio técnico, o resultado final da primeira etapa representará o Resultado Final do Concurso Público.

13.2. Os candidatos habilitados no concurso público serão classificados, por emprego/especialidade/área de atuação, mediante a soma dos pontos obtidos na prova objetiva, para os empregos de nível médio técnico, e mediante a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na avaliação de títulos, para os empregos de nível superior.

13.2.1. Serão publicadas 3 (três) listas de classificação final do concurso: a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive os candidatos a vagas reservadas a portadores de deficiência e a negros e índios, a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a portadores de deficiência e sua classificação entre si, e a terceira contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas para negros e índios e sua classificação entre si.

13.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, para os empregos de nível superior, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;
2º) obtiver maior nota na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;
3º) obtiver maior nota na Prova Objetiva;
4º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
5º) tiver maior idade dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

13.4. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, para os empregos de Nível Médio Técnico, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;
2º); obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
3º) obtiver maior nota em Conhecimentos sobre SUS;
4º) obtiver maior nota em Português;
5º) tiver maior idade dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

13.5. Não havendo candidatos com deficiência aprovados para preencher as vagas reservadas a pessoas com deficiência, assim como não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preencher as vagas reservadas a negros ou índios, essas vagas passarão à ampla concorrência e serão preenchidas com obediência à ordem classificatória da lista geral.

13.6. A convocação dos candidatos aprovados no certame para assinatura do contrato de trabalho far-se-á mediante publicação oficial e por correspondência pessoal, a ser enviada pela Fundação Saúde.


14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A homologação do concurso público é de competência da Fundação Saúde.

14.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contado após a homologação do resultado final classificatório do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 37 III da Constituição Federal.

14.3. O candidato aprovado e classificado, de acordo com as regras estabelecidas por este edital e obedecendo à ordem de classificação no Resultado Final do Concurso, será contratado sob o regime celetista, devendo cumprir Período de Experiência, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.

14.3.1. Os candidatos aprovados para os empregos de Enfermeiro ou de Técnico de Enfermagem na Área de Atuação Geral poderão ser convidados, respeitada rigorosamente a ordem de classificação, para assumir vagas que porventura não forem preenchidas em outras especialidades / áreas de atuação dos respectivos empregos, após a convocação de todos os candidatos aprovados nessas outras especialidades/áreas de atuação..

14.4. O candidato convocado para contratação deverá comparecer no local determinado e no prazo estipulado, munido de 1 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
d) Comprovante de residência;
e) Título de Eleitor;
f) Comprovante de votação das últimas eleições;
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);
i) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos do sexo masculino);
j) Certificado de Conclusão de Escolaridade – Nível Superior e Médio Técnico, de acordo com o emprego.

14.4.1. O candidato que não possuir o comprovante da última votação deverá apresentar declaração expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral comprovando que se encontra quite com as obrigações eleitorais, não sendo aceita a justificativa de voto.

14.5. O candidato que, após convocado para contratação, não se apresentar no local e no prazo estipulados, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do certame.

14.6. O candidato convocado para contratação, dentro do prazo de que trata o subitem 13.4, poderá optar expressamente pela renúncia à sua classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na relação de aprovados, de acordo com o cargo/área de atuação de opção, posição na qual aguardará uma nova convocação.

14.6.1. A renúncia à classificação poderá ocorrer uma única vez em cada uma das listagens previstas no subitem 12.2.1.

14.7. Os demais candidatos aprovados no Concurso Público, cuja classificação, observadas as regras de provimento estabelecidas neste Edital, exceder ao número de vagas estabelecidas para cada cargo, constituirão cadastro de reserva e poderão ser convocados dentro do período de validade do concurso, caso sejam abertas ou criadas novas vagas, de acordo com o interesse da Administração.

14.8. A Fundação Saúde e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do Concurso, ou posterior ao concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

14.9. As convocações para a contratação são de responsabilidade da Fundação Saúde.

14.10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao concurso.

14.11. A CEPERJ divulgará, sempre que necessário, atendendo ao interesse público e/ou à lei, normas complementares, retificações deste Edital e de resultados parciais e finais, e avisos oficiais sobre o certame.

14.12. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14.13. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do concurso junto à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ e, após a homologação, junto à Fundação Saúde. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para a Fundação Saúde.

14.13.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

14.14. Este edital estará à disposição na Internet através do site www.ceperj.rj.gov.br.

14.15. O Concurso Público será regulado por este edital, organizado e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ.

14.16. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela CEPERJ e FUNDAÇÃO SAÚDE.



Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011


CARLOS EDUARDO DE ANDRADE COELHO
DIRETOR EXECUTIVO














GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS INSTITUTOS DE SAÚDE
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS GERAIS

ANEXO I – A

1ª FASE DO CRONOGRAMA

Atividades
Datas Previstas
2011/2012
Período de Inscrições
29/09 a 26/10
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
29/09 a 13/10
Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos
20/10
Entrega do Laudo Médico (candidatos às vagas para Deficientes)
Até 28/10
Divulgação das Inscrições Deferidas para as Pessoas com Deficiência.
10/11
Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet
21/11
Alteração de dados Cadastrais
21 e 22/11
Aplicação das Provas Objetivas
27/11
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
29/11
Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
30/11 a 08/12
Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
20/12/2011
Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
20 e 21/12
Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
29/12/2011
Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva
29/12/2011









GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS INSTITUTOS DE SAÚDE
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS GERAIS

ANEXO I – B

1ª FASE DO CRONOGRAMA

Atividades
Datas Previstas
2011/2012
Período de Inscrições
29/09 a 26/10
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
29/09 a 13/10
Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos
20/10
Entrega do Laudo Médico (candidatos às vagas para Deficientes)
Até 28/10
Divulgação das Inscrições Deferidas para as Pessoas com Deficiência.
10/11
Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet
05/12
Alteração de dados Cadastrais
05 e 06/12
Aplicação das Provas Objetivas
11/12
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
13/12
Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
14 a 22/12
Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
06/01/2012
Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
09 e 10/01/2012
Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
17/01/2012
Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva
17/01/2012











GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS INSTITUTOS DE SAÚDE
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS GERAIS

ANEXO II

NÍVEL, EMPREGO, ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA


NÍVEL SUPERIOR

Legenda:
AC – Vagas para Ampla Concorrência
PD – Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência
N/I – Vagas Reservadas para Negros e Índios






Emprego
Especialidade/ Área de Atuação
Vagas
Vencimentos
Carga Horária
Semanal
Qualificação Mínima
AC
PD
N/I
Médico
Anestesiologia
22
01
06
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Anestesiologia / Dor
02
-
-
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Cardiologia
15
01
04
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Cardiologia / Pediatria
05
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Cardiologia / Hemodinâmica
02
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Cirurgia Cardíaca
03
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Cirurgia Cardíaca / Pediatria
02
-
-
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Cirurgia Geral
33
02
09
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Cirurgia Pediátrica
05
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Cirurgia Plástica
02
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Cirurgia Torácica
02
-
-
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Cirurgia Vascular
06
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Clinica Médica / Medicina Interna
146
10
39
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Registro no CRM
Médico
Clínica Médica / Medicina Intensiva
64
04
17
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Dermatologia
02
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Endocrinologia / Pediatria
02
-
-
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Endocrionologia
03
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Gastroenterologia / Endoscopia
06
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Geriatria
02
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Ginecologia
04
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Hematologia
02
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Hematologia / TMO
02
-
-
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Hematologia / Pediatria
02
-
-
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Hemoterapia
02
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Infectologia
07
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Mastologia
02
-
-
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Medicina Nuclear
02
-
-
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Nefrologia
03
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Neurocirurgia
13
01
03
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Neurologia
02
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Neurologia / Pediatria
02
-
-
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Obstetrícia
13
01
04
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Oftalmologia
04
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Ortopedia e Traumatologia
21
01
06
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Otorrinolaringologia
05
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Pediatria
117
08
31
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Pediatria / Neonatologia Intensiva
09
01
03
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Pediatria / Medicina Intensiva
13
01
03
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Pneumologia
06
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Pneumologia / Broncoscopia
03
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Proctologia
03

01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Psiquiatria
08
01
02
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Radiologia
04
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Radiologia / Ultrassonografia
04
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
Médico
Socorrista / Medicina de Urgência
182
12
49
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Registro no CRM
Médico
Urologia
02
-
01
R$6.077,43
24 h
Graduação Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica na Especialidade + Registro no CRM
TOTAL
760
44
201

TOTAL GERAL
1005



NÍVEL SUPERIOR

Legenda:
AC – Vagas para Ampla Concorrência
PD – Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência
N/I – Vagas Reservadas para Negros e Índios



Emprego
Especialidade/ Área de Atuação
Vagas
Vencimentos
Carga Horária
Semanal
Qualificação Mínima
AC
PD
N/I
Enfermeiro
Enfermagem / CCIH
11
01
03
R$2.402,64
32h30min
Graduação em Enfermagem e Registro no COREN
Enfermagem Geral
554
37
148
Enfermagem / Hematologia
05
-
01
Enfermagem / Hemoterapia
06
-
01
Enfermagem / Transplante de Medula Óssea
03
-
01
TOTAL
579
38
154

TOTAL GERAL
771


NÍVEL SUPERIOR

Legenda:
AC – Vagas para Ampla Concorrência
PD – Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência
N/I – Vagas Reservadas para Negros e Índios




Emprego
Especialidade/ Área de Atuação
Vagas
Vencimentos
Carga Horária
Semanal
Qualificação Mínima
AC
PD
N/I
Assistente Social
Assistência Social / Geral
84
06
23
R$2.402,64
32h30min
Graduação em Serviço Social e Registro no CRESS
Biólogo

Análises Clínicas / Geral
24
02
06
R$2.402,64
32h30min
Graduação em Biologia e Registro no CRBIO
Hemoterapia / Histocompatibilidade
02
-
-
R$2.402,64
24 h
Graduação em Biologia e Registro no CRBIO
Hemoterapia / Imuno-hematologia
02
-
-
R$2.402,64
24 h
Graduação em Biologia e Registro no CRBIO
Análises Clínicas / Citogenética
02
-
-
R$2.402,64
24 h
Graduação em Biologia e Registro no CRBIO
Análises Clínicas / Biologia Molecular
02
-
-
R$2.402,64
24 h
Graduação em Biologia e Registro no CRBIO
Educador Físico
Educação Física / Reabilitação Cardíaca
02
-
-
R$2.402,64
24 h
Graduação/Bacharelado em Educação Física e Registro no CREF
Farmacêutico
Farmácia
66
04
18
R$2.402,64
24 h
Graduação em Farmácia e Registro no CRF
Fisioterapeuta
Fisioterapia / Geral e Ventilatória
98
07
26
R$2.402,64
30 h
Graduação em Fisioterapia e Registro no CREFITO
Fonoaudiólogo
Fonoaudiologia
17
01
04
R$2.402,64
24 h
Graduação em Fonoaudiologia e Registro no CREFITO
Nutricionista
Nutrição
46
03
12
R$2.402,64
32h30min
Graduação em Nutrição e Registro no CRN
Odontólogo
Odontologia / Pacientes com Necessidades Especiais
03
-
01
R$2.402,64
24 h
Graduação em Odontologia e Registro no CRN
Odontólogo
Odontologia / Cirurgia Bucomaxilar
65
04
17
R$2.402,64
24 h
Graduação em Odontologia e Registro no CRN
Psicólogo
Psicologia
45
03
12
R$2.402,64
24 h
Graduação em Psicologia e Registro no CRP
Terapeuta Ocupacional
Terapia Ocupacional
07
01
02
R$2.402,64
30 h
Graduação em Terapia Ocupacional e Registro no CREFITO
TOTAL
465
31
121

TOTAL GERAL
617



NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
Legenda:
AC – Vagas para Ampla Concorrência
PD – Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência
N/I – Vagas Reservadas para Negros e Índios


Emprego
Especialidade/ Área de Atuação
Vagas
Vencimentos
Carga Horária
Semanal
Qualificação Mínima
AC
PD
N/I
Técnico de Enfermagem
Enfermagem
1373
92
366
R$1.210,93
32h30min
Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN
Técnico de Farmácia
Farmácia
13
01
04
R$1.210,93
32h30min
Ensino Médio Técnico Completo, Curso Técnico em Farmácia e Registro no CRF
Técnico de Laboratório

Análises Clínicas
57
04
15
R$1.210,93
32h30min
Ensino Médio Técnico Completo, Curso Técnico em Laboratório Registro no CRQ
Hemoterapia
02
-
-
R$1.210,93
32h30min
Ensino Médio Técnico Completo, Curso Técnico em Laboratório Registro no CRQ
Imuno-hematologia
02
-
-
R$1.210,93
32h30min
Ensino Médio Técnico Completo, Curso Técnico em Laboratório Registro no CRQ
Técnico em Imobilização Ortopédica
Ortopedia
37
03
10
R$1.210,93
32,30h
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Imobilização Ortopédica
Técnico em Radiologia
Imagenologia
126
08
34
R$1.210,93
24 h
Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia e Registro no CRTR
Técnico em Saúde Bucal
Odontologia
10
01
03
R$1.210,93
32h30min
Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal e Registro no CRO
TOTAL
1620
109
432

TOTAL GERAL
2161
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS INSTITUTOS DE SAÚDE
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS GERAIS


ANEXO III


QUADRO DE ATRIBUIÇÕES


1. EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR


ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação professional, especialmente a área da saúde; orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenharas seguintes tarefas administrativas entre outras inerentes ao cargo: prestar atendimento aos pacientes e a seus familiares, a fim de orientá-los para enfrentamento dos problemas sociais, classificando-os segundo o seu perfil social, mantendo atualizado o cadastro social da FUNDAÇÃO SAÚDE; comunicar o óbito à família do paciente e orientar quanto aos procedimentos funerários e benefícios previdenciários; providenciar a documentação necessária para identificação do usuário e encaminhamento à assistência; desenvolver trabalho educativo, onde as informações possam ser utilizadas de modo a instrumentalizar os usuários em busca de seus direitos de cidadão) e articular recursos financeiros disponíveis.


BIÓLOGO

Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Prestar consultorias e assessorias.Realizar estudos, pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Biofísica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Patologia, Anatomia, Genética, Embriologia, Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos.


EDUCADOR FÍSICO

Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e desempenho fisiocorporal, orientar para: bem estar, estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, expressão estética do movimento, a prevenção de doenças, a compreensão de distúrbios funcionais, o estabelecimento de capacidade fisiocorporais com ênfase na reabilitação cardiopulmonar.


ENFERMEIRO

Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde, unidades pré-hospitalares móveis e fixas e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas científicas.


FARMACÊUTICO

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.


FISIOTERAPEUTA

Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, incluindo ambientes de cuidados intensivos. Reabilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar as condições dos pacientes e clientes. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; e executar atividades administrativas.


FONOAUDIÓLOGO

Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Reabilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar atividades administrativas.


MÉDICO

Realizar consultas e atendimentos médicos nas suas áreas de conhecimento específico; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.


NUTRICIONISTA

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição próprias ou terceirizadas; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao clientes e ministrar cursos.


ODONTÓLOGO

Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão.


PSICÓLOGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins.


TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional. Reabilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas.



2. EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO


TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, unidades pré-hospitalares moveis e fixas, e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizaro ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.


TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.


TÉCNICO EM FARMÁCIA

Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Suas atividades são desenvolvidas sob supervisão direta do farmacêutico.


TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações. Comunicar-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais de saúde.


TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Supervisionar sua equipe de trabalho.


TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. Exercer suas atividades profissionais conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança

























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ANEXO IV



QUADRO DE PROVAS


Nível
Empregos
Tipo de prova
Conteúdos
Nº de Questões
Valor de Pontos por Questão
Total de Pontos
Mínimo de Pontos para Aprovação
SUPERIOR

TODOS OS EMPREGOS

Prova Objetiva


Português


5


2


10
60
Conhecimentos sobre SUS

5

2

10

Conhecimentos Específicos
50
2
100
MÉDIO

TODOS OS EMPREGOS

Prova Objetiva


Português


5


2


10

Conhecimentos sobre SUS

5

2

10

60
Conhecimentos Específicos
50
2
100






















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ANEXO V

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA



ATENÇÃO:

A Bibliografia de Referência, para todos os empregos, será publicada no dia 4/10/2011 e

estará disponível no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do

candidato acompanhar esta publicação.










































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ANEXO VI


CRITÉRIOS PARA A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. EMPREGO: MÉDICO

Título
Pontos por Título
Pontuação Máxima
Título de Especialista em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Hebiatria, Medicina Interna, Medicina de Urgência, Medicina Intensiva, Neonatologia, Pediatria e Pneumologia
0,5
0,5
Título de Residência Médica reconhecida pelo MEC em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Hebiatria, Medicina Interna, Medicina de Urgência, Medicina Intensiva, Neonatologia, Pediatria e Pneumologia
0,5
0,5
Curso de Advanced Cardiac Life Support ®
0,25
0,25
Curso de Advanced Trauma Life Support ®
0,25
0,25
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Doutorado na área da saúde
1,0
1,0
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Mestrado na área da saúde
0,5
0,5
Experiência Médica em Setor de Emergência de Hospitais de Emergência Aberta (máximo de 3 anos)
1,0 ponto para cada ano completo
3,0
Experiência Médica em Unidades de Urgência Pré-Hospitalar (máximo de 2 anos)
0,5ponto para cada ano completo
1,0
Experiência médica em Unidades Hospitalares Terciárias ou Quaternárias especializadas na especialidade de opção do candidato (máximo de 5 anos)
1ponto para cada ano completo
5,0
TOTAL

12


2. EMPREGO: ENFERMEIRO

Título
Pontos por Título
Pontuação Máxima
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Doutorado na área de atuação de opção do candidato
2,0
2,0
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Mestrado na área de atuação de opção do candidato
1,0
1,0
Experiência profissional em Unidades de Saúde na área de atuação de opção do candidato (máximo de 10 anos)
0,5 ponto para cada ano completo
5,0
Curso de Advanced Cardiac Life Support ®
0,5
0,5
Curso de Basic Trauma Life Support ®
0,5
0,5
Pós-Graduação “Lato Sensu” na área de atuação de opção do candidato (mínimo de 360 horas)
3,0
3,0
TOTAL

12



3. EMPREGOS: ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, EDUCADOR FÍSICO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, E TERAPEUTA OCUPACIONAL

Título
Pontos por Título
Pontuação Máxima
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Doutorado na área de atuação de opção do candidato
2,5
2,5
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Mestrado na área de atuação de opção do candidato
1,5
1,5
Experiência profissional em Unidades de Saúde na área de atuação de opção do candidato (máximo de 10anos)
0,5 ponto para cada ano completo
5,0
Pós-Graduação “Lato Sensu” na área de atuação de opção do candidato (mínimo de 360 horas)
3,0
3,0
TOTAL

12 pontos


















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ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(deverá ser colado no envelope com os títulos).

EMPREGO: MÉDICO (todas as especialidades / áreas de atuação)

Nome:
Inscrição:
Endereço:
Bairro:
Telefone:
Município
Estado:
Cep:
:
Município de Opção
Coordenadoria Regional
Nº de folhas entregues:
Rubrica do candidato:
Rep/CEPERJ:

Observações: Os documentos deverão estar autenticados e em envelope tamanho ofício.
Reservado à CEPERJ

TÍTULOS
N1
N2
N3
N4
N5
N6
N7
N8
N9
Total de Pontos











Legenda:

N1
Título de Especialista em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Hebiatria, Medicina Interna, Medicina de Urgência, Medicina Intensiva, Neonatologia, Pediatria e Pneumologia
N2
Título de Residência Médica reconhecida pelo MEC em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Hebiatria, Medicina Interna, Medicina de Urgência, Medicina Intensiva, Neonatologia, Pediatria e Pneumologia
N3
Curso de Advanced Cardiac Life Support ®
N4
Curso de Advanced Trauma Life Support ®
N5
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Doutorado na área da saúde
N6
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Mestrado na área da saúde
N7
Experiência Médica em Setor de Emergência de Hospitais de Emergência Aberta (máximo de 3 anos)
N8
Experiência Médica em Unidades de Urgência Pré-Hospitalar (máximo de 2 anos)
N9
Experiência médica na especialidade de opção do candidato em Unidades Hospitalares Terciárias ou Quaternárias especializadas nessa mesma especialidade (máximo de 5 anos)



Examinador Examinador
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ANEXO VII


FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(deverá ser colado no envelope com os títulos).

EMPREGO: ENFERMEIRO (todas as especialidades / áreas de atuação)


Nome:
Inscrição:
Endereço:
Bairro:
Telefone:
Município
Estado:
Cep:
:
Município de Opção
Coordenadoria Regional
Nº de folhas entregues:
Rubrica do candidato:
Rep/CEPERJ:

Observações: Os documentos deverão estar autenticados e em envelope tamanho ofício.
Reservado à CEPERJ

TÍTULOS
N1
N2
N3
N4
N5
Total de Pontos








Legenda:

N1
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Doutorado na área de atuação a que está se candidatando
N2
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Mestrado na área de atuação a que está se candidatando
N3
Experiência profissional em Unidades de Saúde na área de atuação a que está se candidatando (máximo de 10 anos)
N4
Curso de AdvancedCardiac Life Support ®
N5
Curso de Basic Trauma Life Support ®
N5
Pós-Graduação “Lato Sensu” na área de atuação a que está se candidatando (mínimo de 360 horas)




Examinador Examinador



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ANEXO VII


FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(deverá ser colado no envelope com os títulos).

EMPREGOS: ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, EDUCADOR FÍSICO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, E TERAPEUTA OCUPACIONAL


Nome:
Inscrição:
Endereço:
Bairro:
Telefone:
Município
Estado:
Cep:
:
Município de Opção
Coordenadoria Regional
Nº de folhas entregues:
Rubrica do candidato:
Rep/CEPERJ:

Observações: Os documentos deverão estar autenticados e em envelope tamanho ofício.

Reservado à CEPERJ

TÍTULOS
N1
N2
N3
N4
Total de Pontos







Legenda:

N1
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Doutorado na área de atuação a que está se candidatando
N2
Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Mestrado na área de atuação a que está se candidatando
N3
Experiência profissional em Unidades de Saúde na área de atuação a que está se candidatando (máximo de 10anos)
N4
Pós-Graduação “Lato Sensu” na área de atuação a que está se candidatando (mínimo de 360 horas)




Examinador Examinador

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ANEXO VIII


QUANTITATIVO DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS PARA APRESENTAÇÃO DE

TÍTULOS / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL


NÍVEL SUPERIOR

Legenda:
AC – Vagas para Ampla Concorrência
PD – Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência
N/I – Vagas Reservadas para Negros e Índios.


Emprego
Especialidade/ Área de Atuação
Convocação para Títulos / Experiência Profissional
AC
PD
N/I
Total
Médico
Anestesiologia
60
10
22
92
Médico
Anestesiologia / Dor
12
-
-
12
Médico
Cardiologia
40
10
15
65
Médico
Cardiologia / Pediatria
20
-
10
30
Médico
Cardiologia / Hemodinâmica
12
-
10
22
Médico
Cirurgia Cardíaca
14
-
10
24
Médico
Cirurgia Cardíaca / Pediatria
12
-
-
12
Médico
Cirurgia Geral
80
12
27
119
Médico
Cirurgia Pediátrica
20
-
10
30
Médico
Cirurgia Plástica
12
-
10
22
Médico
Cirurgia Torácica
12
-
-
12
Médico
Cirurgia Vascular
22
-
10
32
Médico
Clinica Médica / Medicina Interna
350
30
100
480
Médico
Clínica Médica / Medicina Intensiva
180
15
45
240
Médico
Dermatologia
12
-
10
22
Médico
Endocrinologia / Pediatria
12
-
-
12
Médico
Endocrionologia
14
-
10
24
Médico
Gastroenterologia / Endoscopia
22
-
10
32
Médico
Geriatria
12
-
10
22
Médico
Ginecologia
15
-
10
25
Médico
Hematologia
12
-
10
22
Médico
Hematologia / TMO
12
-
-
12
Médico
Hematologia / Pediatria
12
-
-
12
Médico
Hemoterapia
12
-
10
22
Médico
Infectologia
24
-
10
34
Médico
Mastologia
12
-
-
12
Médico
Medicina Nuclear
12
-
-
12
Médico
Nefrologia
14
-
10
24
Médico
Neurocirurgia
30
10
14
54
Médico
Neurologia
12
-
10
22
Médico
Neurologia / Pediatria
12
-
-
12
Médico
Obstetrícia
35
10
15
55
Médico
Oftalmologia
15
-
10
25
Médico
Ortopedia e Traumatologia
60
10
22
92
Médico
Otorrinolaringologia
20
-
10
30
Médico
Pediatria
300
25
80
405
Médico
Pediatria / Neonatologia Intensiva
27
10
14
51
Médico
Pediatria / Medicina Intensiva
30
10
14
54
Médico
Pneumologia
22
-
10
32
Médico
Pneumologia / Broncoscopia
14
-
10
24
Médico
Proctologia
14

10
24
Médico
Psiquiatria
25
10
12
47
Médico
Radiologia
15
-
10
25
Médico
Radiologia / Ultrassonografia
15
-
10
25
Médico
Socorrista / Medicina de Urgência
420
30
140
590
Médico
Urologia
12
-
10
22
TOTAL
2121
192
760
3068


NÍVEL SUPERIOR

Legenda:
AC – Vagas para Ampla Concorrência
PD – Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência
N/I – Vagas Reservadas para Negros e Índios.


Emprego
Especialidade/ Área de Atuação
Convocação para Títulos / Experiência Profissional
AC
PD
N/I
Total
Enfermeiro
Enfermagem / CCIH
30
10
14
54
Enfermagem Geral
1400
120
300
1820
Enfermagem / Hematologia
20
-
10
30
Enfermagem / Hemoterapia
22
-
10
32
Enfermagem / Transplante de Medula Óssea
14
-
10
24
TOTAL
1486
130
344
1960


NÍVEL SUPERIOR

Legenda:
AC – Vagas para Ampla Concorrência
PD – Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência
N/I – Vagas Reservadas para Negros e Índios



Emprego
Especialidade/ Área de Atuação
Convocação para Títulos / Experiência Profissional
AC
PD
N/I
Total
Assistente Social
Assistência Social / Geral
250
22
60
332
Biólogo
Análises Clínicas / Geral
60
12
22
94
Hemoterapia / Histocompatibilidade
12
-
-
12
Hemoterapia / Imuno-hematologia
12
-
-
12
Análises Clínicas / Citogenética
12
-
-
12
Análises Clínicas / Biologia Molecular
12
-
-
12
Educador Físico
Educação Física / Reabilitação Cardíaca
12
-
-
12
Farmacêutico
Farmácia
180
15
50
245
Fisioterapeuta
Fisioterapia / Geral e Ventilatória
300
24
70
394
Fonoaudiólogo
Fonoaudiologia
50
10
15
75
Nutricionista
Nutrição
130
14
36
180
Odontólogo
Odontologia / Pacientes com Necessidades Especiais
14
-
10
24
Odontólogo
Odontologia / Cirurgia Bucomaxilar
180
15
50
245
Psicólogo
Psicologia
130
14
36
180
Terapeuta Ocupacional
Terapia Ocupacional
24
10
12
46
TOTAL
1378
136
361
1875




































GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO ESTATAL DOSHOSPITAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS INSTITUTOS DE SAÚDE
FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS GERAIS

ANEXO IX



DECLARAÇÃO






........................................................................................, portador do documento de identidade n° ......................., expedido por .................., data de expedição ........................., e do CPF nº........................................, inscrição n°......................... no Concurso Público com vistas à contratação para Empregos Públicos de Níveis Superior e Médio Técnico, para exercício no âmbito da Fundação de Saúde, declara, sob as penas da lei, que a documentação e informações que apresenta, para fins de comprovação de experiência profissional, são autênticas e integralmente verídicas.



................................................................. de ............................... de 2011.



....................................................................
Nome completo


......................................................................
Assinatura